Você sabia que pagamos pela iluminação pública todos os meses através da nossa conta de luz. De fato, desde 2002, a taxa de iluminação pública foi extinta e substituída pela Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, CCIP, através da Lei Municipal 8.468/2002.
Por que a cobrança da iluminação pública nas contas de luz?
O intuito da CCIP é custear o serviço de iluminação pública, em caráter universal, de forma a viabilizar a tranquilidade, o bem-estar e a segurança nos espaços públicos. Nesse sentido, com base em uma tarifa anual da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as prefeituras calculam o valor que cada contribuinte pagará, considerando o consumo individual.
Tabela para cálculo da CCIP:
- Consumo de até 100KWH por mês ……………………………. 1,00% da TCIP
- Consumo de 101 a 200KWH por mês ………………………… 4,00% da TCIP
- Consumo de 201 a 300KWH por mês ………………………… 6,00% da TCIP
- Consumo de 301 a 500KWH por mês ………………………….8,00% da TCIP
- Consumo de mais de 500KWH por mês …………………. …10,00% da TCIP
- Imóvel sem medidor de consumo de energia por ano…. 60,00% da TCIP
- TCIP (Tarifa Convencional de Iluminação Pública) = 1,0909 X Tarifa Convencional do subgrupo B4a – Iluminação Pública. (NR)
Vale atentar que a tarifa convencional do subgrupo B4A varia de R$ 0,35455 / kWh (bandeira verde) até R$ 0,41695 / kWh (bandeira vermelha 2) na CEMIG. Dessa forma, nos meses com tarifas mais altas devido as bandeiras tarifárias, as contribuições para de custeio da iluminação pública também aumenta.
Enfim, a CEMIG efetuará a cobrança da CCIP na fatura de consumo de energia elétrica e repassará o valor do tributo arrecadado para a conta do Tesouro Municipal. E o pagamento é feito mensalmente conforme o vencimento da conta de energia elétrica. Somente no caso de imóveis vagos sem medidor de consumo de energia que a cobrança é feita na guia de IPTU.