A percepção de que pagamos um preço alto pela energia elétrica que consumimos é amplamente difundida. Parte da resposta está na imensa carga de impostos e encargos presentes na conta de luz. Segundo um estudo do Instituto Acende Brasil e da PwC, 47,3% do valor das contas de luz em 2019, ou seja, R$ 93,7 bilhões foram destinada ao pagamento de impostos e contas de fundos setoriais.
Impostos e encargos tornam as contas de luz no Brasil uma das mais altas do mundo
No Brasil, esses valores estão embutidos na prestação de serviço ligada à energia de sua casa, de modo que, dentro da conta de luz estão impostos municipais, estaduais e federais. Além disso, a energia elétrica brasileira é considerada uma das mais caras do mundo. E vem sofrendo uma evolução em sua taxação bastante agressiva nos últimos anos.
É verdade que esse valor de 47,3% apresentou uma ligeira redução quando comparada aos 50% de 2018. Consequência da redução de 2,2% da arrecadação da Conta de Desenvolvimento Energético, CDE. Essa conta atende despesas como: indenizações de concessão, subsídios tarifários, subvenção da redução tarifária equilibrada, subsídio ao consumidor de baixa renda, geração térmica com carvão mineral e a conta de consumo de combustíveis – CCC. No entanto, esse patamar próximo a 50% mostra uma tendência ainda ascendente. Em 2002, a carga de tributos e encargos respondia por 33,2% da conta de luz, chegou a 44,6% em 2006, e atingiu o pico de 51,6% em 2015.
ICMS, principal tributo presente na conta de luz, varia de 17% a 32% nos Estados
O impacto de 47,3% apurado é causado por 7 tributos federais, estaduais e municipais e 11 encargos setoriais. Certamente, os tributos concentram o maior peso, respondendo por 36,5% (15,3% tributos federais e 21,2% tributos estaduais) dos 47,3%. Dentre os tributos, os principais ofensores são aqueles aplicados sobre o consumo – ICMS, PIS, COFINS e ISS – que correspondem a 31,1%.
A princípio, é preciso lembrar que em relação aos tributos, pode-se observar de acordo com o estado do contribuinte, uma maior ou menor incidência de carga tributária. Isso acontece em virtude da legislação que permite diferentes alíquotas de ICMS, o que pode encarecer a sua conta. Além disso, ressalta-se que o ICMS é aplicado sobre a receita bruta, que inclui o próprio tributo. Com isso, a alíquota nominal é ainda maior quando aplicada ao preço líquido de energia.
Apesar da pequena, observou-se uma ligeira variação da carga tributária com a queda do PIS e COFINS. Reflexo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo. Com base nesse entendimento, várias empresas já tiveram êxito em suas ações para recuperar o PIS/COFINS pagos sobre o ICMS e para não inclui-lo mais na base dessas contribuições.
Dentre os encargos, o CDE é o “super fundo” do setor elétrico
Dentre os 11 encargos setoriais, somente a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, CIP, é explicita na conta de luz. Essa contribuição está relacionada ao projeto, implantação, manutenção e expansão de redes públicas.
No entanto, o grande problema é a CDE. Espécie de “super fundo” do setor elétrico, a CDE é utilizada para subsidiar desde a aquisição de combustível fóssil para geração de energia no Norte e Nordeste até descontos na conta de luz de várias classes de consumidores. Nesse sentido, há dúvidas sobre a direção de futuros ajustes dessas distorções. Por um lado, o governo indica possível redução dos descontos tarifários para alguns segmentos, com diminuição das alíquotas em 20% ao ano até a extinção. Por outro lado, o número de clientes beneficiários vem aumentando.
Energia solar pode contribuir com seu bolso
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