A insatisfação e percepção que pagamos caro pela energia elétrica é praticamente consenso entre os brasileiros. Nesse sentido, a pesquisa Ibope e Abraceel apontou que 84% dos brasileiros acham que pagam caro por sua energia elétrica, gostariam de ter uma alternativa e percebem a geração solar própria com bons olhos. Entenda agora por que sua conta de luz é tão cara.
Componentes da tarifa de energia elétrica
Primeiramente, a sua conta de luz da CEMIG é composta por diversas componentes de custos. Vamos explorar e entender cada um deles. No caso de um cliente residencial, por exemplo, que consome 100kWh em um mês, sem bandeiras tarifárias, o valor a ser pago parte de R$ 61,81, correspondente ao valor da tarifa sem impostos.

Componentes da tarifa de energia elétrica residencial da CEMIG; fonte: ANEEL
Esse valor de R$ 61,81 remunera R$ 33,47 pela energia que foi gerada na usina (54,1%), R$ 4,05% pela transmissão ou transporte da energia até a subestação de distribuição (6,6%), R$ 19,24 pela distribuição que reduz e adequa a tensão para seu consumo na sua residência (31,1%) e R$ 5,06 pelos encargos (8,2%).
De fato,vale lembrar que ainda não incluímos nessa conta os impostos e a contribuição de iluminação municipal – CIP.
Atualmente a tarifa de energia elétrica sem impostos da CEMIG de R$ 61,81 ocupa a 28a. posição no ranking das tarifas mais altas do país, dentre 83 distribuídoras. Atualmente, a tarifa média nacional residencial é de R$ 0,573/kWh (vs. R$ 0,618/kWh da CEMIG). Além disso, essas tarifas apresentam grande variedade entre as distribuidoras. Por exemplo: temos a tarifa residencial de R$ 0,703/kWh na Celpa no estado do Pará e de 0,490 na CPFL Piratininga no interior do estado de São Paulo. E mais, cada distribuidora possui um calendário específico de revisão tarifária, como veremos adiante.
Por que pagamos os encargos e subsídios na conta de luz?
Em segundo lugar, como vimos, dos R$ 61,81 da tarifa sem impostos, pagamos R$ 5,06 para encargos e subsídios. Ao totalizar a contribuição de todos os brasileiros com os encargos atinge-se valores superiores a R$ 20 bilhões anuais. Veja a quantidade de contribuições que você financia e colabora através da sua conta de luz:
- CDE, Conta de Desenvolvimento Energético, que visa propiciar o desenvolvimento energético a partir das fontes alternativas, promover a universalizacão do serviço de energia e subsidiar as tarifas da subclasse residencial (Baixa Renda)
- CCC, Conta de Consumo de Combustíveis, para subsidiar a geração térmica, principalmente na região norte (Sistemas Isolados)
- ESS, Encargos de Serviços do Sistema, para subsidiar a manutenção da confiabilidade e estabilidade do Sistema Elétrico Interligado Nacional
- PROINFA que visa subsidiar as fontes alternativas de energia
- RGR, Reserva Global de Reversão, para indenizar ativos vinculados à concessão e fomentar a expansão do setor elétrico
- TFSEE Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica para prover recursos para o funcionamento da ANEEL
- P&D Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética para promover pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais
- ONS Operador Nacional do Sistema para promover recursos para o funcionamento do ONS
- CFURH Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos para compensar financeiramente o uso da água e terras produtivas para fins de geração de energia elétrica
- Royalties de Itaipu para pagar a energia gerada de acordo com o Tratado Brasil/Paraguai
O impacto dos impostos estaduais (ICMS) e federais (PIS/COFINS) na energia elétrica
No entanto, você deve estar pensando por que pagamos um valor ainda maior que os R$ 61,81 pelo consumo mensal de 100kWh. A componente faltante são os tributos federais, estaduais e municipais, que estão embutidos nos preços dos bens e serviços.
As distribuidoras apenas recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança. A ANEEL publica, por meio de resolução, o valor da tarifa de energia sem os tributos, por classe de consumo (residencial, comercial, industrial, etc.). Com base nesses valores, as distribuidoras de energia incluem os tributos: PIS, COFINS, ICMS e CIP, e emitem a conta de luz que os consumidores pagam.
Valor a ser cobrado do consumidor =
Valor da tarifa publicada pela ANEEL / 1 – (PIS + COFINS + ICMS)
A alíquota de ICMS aplicado nas contas de luz no estado de Minas Gerais para clientes de baixa tensão residencial é de 30%. Enquanto isso, estabelecimentos comerciais possuem alíquota de 25% e industriais, 18%. O estado de Minas Gerais arrecadou através do ICMS nas conta de luz mais R$ 5 bilhões em 2019.
A alíquota de PIS e COFINS de 1,65% e 7,6%, respectivamente, apurados de forma não cumulativa, varia todos os meses. Esse tributo varia com o volume de créditos apurados mensalmente pelas concessionárias e com o PIS e a COFINS pagos sobre custos e despesas no mesmo período. Por exemplo nas contas de luz da CEMIG referentes a setembro de 2020, a alíquota efetiva de PIS e COFINS foi de 4,87%.
Dessa forma, incluindo os tributos estaduais e federais, o valor da nossa conta de luz salta de R$ 61,81 para R$ 92,82.
Há ainda mais um tributo municipal na conta de luz: a CIP
Além disso, todos pagamos a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) na nossa conta de luz. É atribuído ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Nesse caso, a concessionária apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município.
O cálculo da CIP é proporcional ao consumo de energia elétrica. Dessa forma para consumo de até 100kWh/mês, a cobrança é de 1% da TCIP (tarifa de iluminação pública), chegando até 10% da TCIP para consumo superior a 500kWh/mês.
No nosso caso de consumo de 100kWh, nossa conta de luz chega agora a R$ 97,82. Importante notar, que a CIP varia com o consumo e também com as bandeiras tarifárias, que veremos a seguir.
As bandeiras tarifárias impactam diretamente sua conta de luz
O sistema de bandeiras tarifárias funciona como um “semáforo” que indica a diferença de custo de geração de energia para os consumidores. Dessa forma, agora, o repasse de custos maiores de geração de energia elétrica são repassados mais rapidamente para o consumidor e dá a oportunidade para adaptar seu consumo, e reduzir o valor da sua conta de luz.
Com o início da aplicação das bandeiras tarifárias nas contas de energia das distribuidoras, em 1º de janeiro de 2015, houve um impacto também no valor das contas de energia, que poderão sofrer acréscimos gradativos, de acordo com o consumo.
1. Bandeira verde, que representa condições favoráveis de geração de energia. a tarifa não sofre nenhum acréscimo.
2. Bandeira amarela, que representa a geração em condições menos favoráveis, a tarifa sofrerá acréscimo de R$ 1,34 a cada 100 kWh.
3. Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 4,16 para cada 100 kWh.
4. Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 6,24 para cada 100 kWh.
Dessa forma, nossa conta de luz de R$ 97,82 poderia chegar até a R$ 108,07, no caso de uma bandeira vermelha nível 2.
Curiosamente, mesmo se você tiver consumo zero, será cobrado o custo de disponibilidade do sistema elétrico. Nesse sentido, mesmo quando há consumo zero no local, o cliente será tarifado no Sistema de Bandeiras Tarifárias, de acordo com o consumo mínimo (custo de disponibilidade).
Além disso, ainda temos os reajustes e revisões tarifárias
A tarifa da CEMIG apresentou aumentos e reduções ao longo dos anos, conforme apontado no quadro ao lado, saindo de R$ 0,398/kWh em 2011 para os atuais R$ 0,618/kWh.
Nesse sentido, as tarifas de energia elétrica podem ser reajustas através de 3 instrumentos previstos:
a) REAJUSTE TARIFÁRIO: restabelece o poder de compra da receita da concessionária. Acontece anualmente, na data de aniversário do contrato, exceto no ano de revisão tarifária.
b) REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA: permite um reposicionamento da tarifa após completa análise dos custos eficientes e remuneração dos investimentos prudentes, de 5 em 5 anos. Esse mecanismo se diferencia do reajuste anual por ser mais amplo e levar em conta todos os custos, investimentos e receitas para fixar um novo patamar de tarifa, adequado à estrutura da empresa e ao seu mercado.
c) REVISÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA: destina-se a atender casos muito especiais de desequilíbrio justificado. Pode ocorrer a qualquer tempo, quando algum evento imprevisível afetar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, como a criação de um novo encargo setorial.
Por fim, vale destacar, que medidas de eficiência energética e adoção de novas formas de geração solar distribuída podem ajudar você a reduzir sua conta de luz. Caso queira saber mais como as fazendas solares da SUNWISE podem ajudar você a reduzir sua conta de luz, sem a necessidade de nenhum investimento, entre em contato conosco e solicite uma oferta sob medida. De fato, muitas residências, comércios e indústrias já estão se beneficiando das economias das fazendas solares por assinatura e se protegendo contra futuros aumentos de tarifa, superiores a inflação medida pelo IPCA. Veja como é simples, rápido e fácil participar dessa jornada de sustentabilidade, onde você economiza dinheiro, sem investimentos, sem entradas, sem riscos operacionais e ainda colabora com o meio ambiente.
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