Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída. Subsídios à energia solar perduram até 2046. No entanto, a criação do marco legal da geração própria de energia será analisada novamente pelos deputados porque Senado alterou texto.
A nova taxa para geração distribuída solar
O projeto estabelece uma taxa de distribuição para os consumidores que produzem sua própria energia. Dessa forma, os produtores-consumidores que possuem uma unidade de microgeração ou minigeração começarão a pagar uma nova taxa a partir de 2046.
- Os consumidores que produzem a própria energia renovável passem a pagar tarifa sobre a distribuição dessa energia. Hoje, micro e mini geradores não pagam tarifas por distribuição – o projeto mantém essa garantia até 2045.
- Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses após a sanção da lei também contará com o subsídio – que valerá até 31 de dezembro de 2045.
Para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023. Dessa forma, o percentual vai subindo gradativamente da seguinte forma:
- 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
- 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
- 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
- 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
- 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
- 90% (noventa por cento) a partir de 2028.
A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.
Entenda o motivo para cobrar a taxa
Atualmente, consumidores do sistema de geração distribuída — ou seja, que produzem a própria energia — não pagam pelo uso da rede elétrica. Tampouco pagam por todos os encargos cobrados de consumidores do mercado regulado (quem consome luz das distribuidoras), à exceção da taxa de iluminação pública.
Além disso, eles também não são afetados pelas bandeiras tarifárias, a cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia.
Nesse sentido, quem acaba pagando a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores. Afinal, todos os consumidores sustentam o sistema por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
Outras novidades do novo marco legal da energia distribuída
Além disso, outras novidades foram aprovadas pelo Senado estão:
- Painéis flutuantes em hidrelétricas: permite a classificação de painel solar fotovoltaico flutuante em reservatórios como Microgeração e Minigeração Distribuída. Essa possibilidade já vinha sendo discutida pelo setor elétrico;
- Cálculo de custos: a Aneel teria um prazo de 18 meses para calcular os benefícios e os custos da geração distribuída para o setor elétrico.
- Inclusão de PCHs: os senadores incluíram as PCHs (pequenas centrais hidrelétricas), já existentes e autorizadas pela Aneel, na categoria de Microgeração Distribuída;
- Aumento na potência: o Senado aumentou os limites de potência para enquadramento como minigeração distribuída: de 5MW para 10 MW. No caso de fontes hidrelétricas, o limite é de 30MW;
- Extensão do prazo para geração: Os geradores (de qualquer fonte, não apenas solar) terão 9 meses para começarem a injetar energia na rede
- Transferência de excedente não utilizado: a energia produzida pelos geradores que não for por eles consumida em até 60 meses poderá ser transferida às permissionárias localizadas na área de atuação da distribuidora.