Primeiramente, atenção redobrada para o consumo de energia elétrica, sem desperdícios, dado o Fim da gratuidade na tarifa social de energia.
Final da isenção
A partir de julho, os clientes cadastrados na tarifa social de energia, que tiveram isenção até 220 kWh de consumo mensal, retornam ao desconto original de até 65% na conta de luz.
Em outras palavras, encerrou-se o benefício de gratuidade na tarifa social de energia, no valor do consumo mensal de até 220 kWh por até 3 meses (abril, maio e junho) definido pela Medida Provisória MP nº 950, publicada em 8 de abril, e as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em função da pandemia do coronavírus.
O desconto
Enfim, a Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês).
Além disso, a tarifa social de energia é um direito conquistado pelos cidadãos de todo o território nacional. Caso deseje saber mais se você se enquadra nos critérios para a tarifa social de energia, veja o texto que já publicamos anteriormente, logo abaixo.
Enquanto, durante os meses de abril, maio e junho, os clientes obtiveram 100% de desconto no valor referente a consumo até 220 kWh. A partir de 1o. de julho, o benefício volta ao seu formato original, isto é: (1) aplicado somente a uma unidade consumidora por família e (2) escalonado por faixa de consumo (kWh/mês), sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
Faixa de Consumo | Desconto |
Até 30 kWh/mês | 65% |
De 31 a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 a 220 kWh/mês | 10% |
Acima de 220 kWh/mês | Não há desconto |
Em contrapartida ao fim da gratuidade na tarifa social de energia e caso deseje saber como se cadastrar ao benefício na área de concessão da CEMIG-MG, veja o texto logo abaixo: