Ícone do site Sunwise

Marco legal da geração distribuída é aprovado no Senado

Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída. Subsídios à energia solar perduram até 2046. No entanto, a criação do marco legal da geração própria de energia será analisada novamente pelos deputados porque Senado alterou texto.

 

A nova taxa para geração distribuída solar

O projeto estabelece uma taxa de distribuição para os consumidores que produzem sua própria energia. Dessa forma, os produtores-consumidores que possuem uma unidade de microgeração ou minigeração começarão a pagar uma nova taxa a partir de 2046.

  • Os consumidores que produzem a própria energia renovável passem a pagar tarifa sobre a distribuição dessa energia. Hoje, micro e mini geradores não pagam tarifas por distribuição – o projeto mantém essa garantia até 2045.
  • Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses após a sanção da lei também contará com o subsídio – que valerá até 31 de dezembro de 2045.

Para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023. Dessa forma, o percentual vai subindo gradativamente da seguinte forma:

  • 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
  • 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
  • 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
  • 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
  • 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
  • 90% (noventa por cento) a partir de 2028.

A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.

Entenda o motivo para cobrar a taxa

Atualmente, consumidores do sistema de geração distribuída — ou seja, que produzem a própria energia — não pagam pelo uso da rede elétrica. Tampouco pagam por todos os encargos cobrados de consumidores do mercado regulado (quem consome luz das distribuidoras), à exceção da taxa de iluminação pública.

Além disso, eles também não são afetados pelas bandeiras tarifárias, a cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia.

Nesse sentido, quem acaba pagando a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores. Afinal, todos os consumidores sustentam o sistema por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

Outras novidades do novo marco legal da energia distribuída

Além disso, outras novidades foram aprovadas pelo Senado estão:

  1. Painéis flutuantes em hidrelétricas: permite a classificação de painel solar fotovoltaico flutuante em reservatórios como Microgeração e Minigeração Distribuída. Essa possibilidade já vinha sendo discutida pelo setor elétrico;
  2. Cálculo de custos: a Aneel teria um prazo de 18 meses para calcular os benefícios e os custos da geração distribuída para o setor elétrico.
  3. Inclusão de PCHs: os senadores incluíram as PCHs (pequenas centrais hidrelétricas), já existentes e autorizadas pela Aneel, na categoria de Microgeração Distribuída;
  4. Aumento na potência: o Senado aumentou os limites de potência para enquadramento como minigeração distribuída: de 5MW para 10 MW. No caso de fontes hidrelétricas, o limite é de 30MW;
  5. Extensão do prazo para geração: Os geradores (de qualquer fonte, não apenas solar) terão 9 meses para começarem a injetar energia na rede
  6. Transferência de excedente não utilizado: a energia produzida pelos geradores que não for por eles consumida em até 60 meses poderá ser transferida às permissionárias localizadas na área de atuação da distribuidora.

O novo marco legal reduz inseguranças e pode impulsionar a energia solar

A falta de um marco legal, levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a regular o setor por meio de resoluções, o que gera insegurança jurídica.
As incertezas adiaram decisões de investimentos. Afinal, o investimento na compra e na instalação de placas solares continua elevado, apesar das quedas de preço na última década.
Além disso, diversas alternativas surgiram e ofereceram opções interessantes aos consumidores. Por exemplo, a modalidade de geração solar por assinatura vem crescendo fortemente, devido sua oferta de descontos, sem investimentos.
A SUNWISE, empresa especializada no tema de energia solar por assinatura, oferece dezenas de fazendas solares a centenas de famílias e de empresas no estado de Minas Gerais. Durante a crise hídrica, seus clientes economizaram ainda mais, devido a proteção contra bandeiras tarifárias.
Finalmente, apesar de novas taxas não serem bem-vindas, uma maior certeza das regras do jogo são importantes para maior clareza sobre os retornos dos investimentos. Nesse sentido, o novo marco pode impulsionar novos projetos, novos empreendimentos e novas tecnologias.

SUNWISE – Energia Solar por Assinatura

Sair da versão mobile