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Saiba como você paga a iluminação pública na sua conta de luz

Você sabia que pagamos pela iluminação pública todos os meses através da nossa conta de luz. De fato, desde 2002, a taxa de iluminação pública foi extinta e substituída pela Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, CCIP, através da Lei Municipal 8.468/2002.

 

 

Por que a cobrança da iluminação pública nas contas de luz?

O intuito da CCIP é custear o serviço de iluminação pública, em caráter universal, de forma a viabilizar a tranquilidade, o bem-estar e a segurança nos espaços públicos. Nesse sentido, com base em uma tarifa anual da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as prefeituras calculam o valor que cada contribuinte pagará, considerando o consumo individual.

 

Tabela para cálculo da CCIP:

 

 

Vale atentar que a tarifa convencional do subgrupo B4A varia de R$ 0,35455 / kWh (bandeira verde) até ​R$ 0,41695 / kWh (bandeira vermelha 2) na CEMIG. Dessa forma, nos meses com tarifas mais altas devido as bandeiras tarifárias, as contribuições para de custeio da iluminação pública também aumenta.

Enfim, a CEMIG efetuará a cobrança da CCIP na fatura de consumo de energia elétrica e repassará o valor do tributo arrecadado para a conta do Tesouro Municipal.  E o pagamento é feito mensalmente conforme o vencimento da conta de energia elétrica. Somente no caso de imóveis vagos sem medidor de consumo de energia que a cobrança é feita na guia de IPTU.

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