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Conta de luz da CEMIG e Bolsa Família

Direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

Muitas pessoas estão enfrentando dificuldades financeiras nessa crise agravada pela pandemia e buscam alternativas de redução de gastos. Muitos perguntam como vincular a conta de luz da CEMIG e Bolsa Família. De fato, um direito do consumidor é a Tarifa Social de Energia Elétrica.

O que é preciso?

  1. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo FederalQuem não está inscrito nos programas sociais do Governo Federal deve procurar a prefeitura do seu município e verificar como se cadastrar.
  2. ter o Número de Identificação Social (NIS) ou possuir Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
  3. possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. 
  4. procurar uma Agência ou Posto Cemig Fácil de Atendimento portando o cartão NIS ou BPC, a Carteira de Identidade e o CPF. A atualização pode ser feita também através do Fale com a Cemig – 116. Ou ainda entrar na Agência Virtual no site da Cemig (www.cemig.com.br) e procurar o campo “Cadastramento da Tarifa Social”.

 

Qual é o desconto?

O benefício é concedido apenas para o cliente residencial, ocorrendo de maneira escalonada, e não incide para a faixa de consumo acima de 220 kWh/mês. A princípio, cada cliente tem direito a cadastrar uma única unidade consumidora.

 

Qual é a novidade para o período de 3 meses de 01/04/2020 a 30/06/2020?

A Medida Provisória 950/2020 editada pelo Governo Federal determina a isenção automática de 100% da parcela do consumo de energia elétrica para todos os clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com consumo mensal de até 220 KWh.
Dessa forma, mais de 500 mil clientes da CEMIG devem receber a isenção.
Caso o consumo ultrapasse os 220kWh estabelecidos na Medida Provisória 950/2020 será cobrado com a Tarifa Residencial de Baixa Renda sem desconto, com incidência de PIS, COFINS, taxa de iluminação pública e mais o ICMS, estadual.
Para mais informações detalhadas, visite o site da CEMIG, ANEEL e Ministério da Cidadania:
www.cemig.com.br/sites/Imprensa/pt-br/Paginas/22.04.20-clientes-baixa-renda-no-brasil-terao-isencao-na-conta-de-luz.aspx
https://cidadania.gov.br/​.
FAQ elaborada pela Aneel sobre o assunto​.
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